Antes e Agora: Nova Lei de Seguros 15.040/2024

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Antes e Agora Nova Lei de Seguros

Vamos entender algumas mudanças!

A Lei nº 15.040, promulgada em 9 de dezembro de 2024, traz transformações relevantes para o setor de seguros privados no Brasil, revogando trechos do Código Civil de 2002 e do Decreto-Lei nº 73 de 1966. A seguir, a Fortal Seguros apresenta um panorama das principais mudanças de forma clara e comparativa:

1. Prazos de Prescrição

Antes: O Código Civil previa um prazo de 1 ano para que seguradoras ou segurados acionassem judicialmente seus direitos, a partir da ciência do evento que deu origem à demanda.

Agora: A nova legislação detalha os prazos prescricionais da seguinte maneira:

1 ano: Para a seguradora cobrar o prêmio ou qualquer outra obrigação do segurado; para corretores, representantes ou estipulantes exigirem seus honorários; e para disputas entre cosseguradoras, resseguradoras e retrocessionárias.

1 ano: Para o segurado requerer pagamento de indenização, capital segurado, reserva matemática, rendas vencidas (temporárias ou vitalícias) e devolução de prêmios, contado desde a recusa formal e fundamentada da seguradora.

3 anos: Para beneficiários ou terceiros lesados reclamarem da seguradora o pagamento de indenizações, reservas ou prestações vencidas, contados a partir do conhecimento do fato gerador.

2. Solução de Conflitos

Antes: A legislação anterior não trazia previsão específica sobre o uso de métodos alternativos para solução de conflitos nos contratos de seguro.

Agora: A nova norma permite que as partes escolham mecanismos alternativos para resolução de disputas, como arbitragem, mediação ou conciliação, desde que formalizados em documento assinado por ambas as partes. Nos contratos firmados com seguradoras habilitadas no Brasil, ou se o segurado residir no país, os procedimentos devem ocorrer em território nacional e sob a legislação brasileira.

3. Foro Competente

Antes: A definição do foro para ações judiciais em seguros seguia as diretrizes gerais do Código de Processo Civil.

Agora: A nova lei determina que o foro competente será o do domicílio do segurado ou beneficiário, salvo escolha expressa destes para ajuizar a ação no domicílio da seguradora ou de seu representante. Litígios entre seguradoras, resseguradoras ou retrocessionárias devem ser resolvidos no foro de sua sede no Brasil.

4. Clareza Contratual e Segurança

Antes: A legislação vigente era vista como defasada e pouco eficaz diante das exigências atuais do mercado segurador.

Agora: A nova lei busca aprimorar a transparência nas cláusulas contratuais de seguro, reforçando a confiança nas relações comerciais e incentivando a expansão do setor. O texto legal aproxima o país dos padrões internacionais ao adotar um modelo híbrido que conjuga legislação com atuação da entidade reguladora.

Essas atualizações têm como objetivo modernizar o ambiente regulatório do setor de seguros no Brasil, proporcionando maior segurança jurídica e equilíbrio nas relações entre seguradoras e contratantes.

A Fortal Seguros segue atenta às mudanças legislativas para oferecer aos seus clientes soluções sempre alinhadas com a nova realidade do mercado.

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