Seguro Garantia é regulamentado pela SUSEP? Confira.

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O seguro garantia é um tipo de seguro que tem como objetivo garantir o cumprimento de obrigações contratuais de um tomador. Dentre os tipos de seguro garantia existentes, o seguro garantia é um dos mais utilizados no Brasil, sobretudo em contratos relacionados à construção civil e ao setor público.

A regulamentação do seguro garantia no Brasil é feita pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal responsável por regular e fiscalizar o mercado de seguros no país. A regulamentação é fundamental para garantir a efetividade e segurança jurídica do seguro garantia, protegendo os interesses dos segurados e dos seguradores, garantindo a solvência e a estabilidade do mercado de seguros e prevenindo condutas ilícitas e antiéticas.

Uma das principais normas regulatórias do seguro garantia é a Circular Susep nº 477, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre as regras e procedimentos a serem observados na contratação, emissão e gestão do seguro garantia. De acordo com essa circular, o seguro garantia pode ser utilizado como alternativa a outras garantias previstas em lei, como a caução em dinheiro ou em bens.

A Circular Susep nº 477 também estabelece os requisitos para a emissão do seguro garantia. Para que a seguradora possa emitir uma apólice de seguro garantia, é necessário que o tomador apresente uma série de documentos que comprovem a sua capacidade financeira e técnica para cumprir as obrigações contratuais. Além disso, a seguradora deve avaliar os riscos envolvidos no contrato e definir as condições para a emissão da apólice.

Outra norma regulatória importante é a Resolução nº 332, de 17 de dezembro de 2015, que trata das regras para a emissão do seguro garantia no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do Governo Federal. De acordo com essa resolução, as empresas que participarem do PPI devem apresentar garantias para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais. O seguro garantia é uma das modalidades de garantia admitidas pelo programa.

Além dessas normas regulatórias, existem outras regulamentações específicas para cada tipo de seguro garantia, como o seguro garantia judicial, o seguro garantia de licitação, o seguro garantia aduaneiro, entre outros. Cada tipo de seguro garantia possui características específicas e exigências distintas para a sua emissão e gestão.

É importante destacar que a regulamentação do seguro garantia não apenas protege os interesses dos segurados e dos seguradores, mas também contribui para o desenvolvimento econômico do país. O seguro garantia é um instrumento importante para a realização de grandes projetos de infraestrutura e para a participação das empresas em licitações públicas, uma vez que permite a substituição de garantias em dinheiro por uma apólice de seguro, liberando recursos para outras finalidades.

Em resumo, a regulamentação do seguro garantia é fundamental para garantir a efetividade e segurança jurídica desse tipo de seguro, protegendo os interesses entre as partes.

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